O seu browser não suporta JavaScript! Doutoramento em Biologia do Comportamento | ISPA – Instituto Universitário
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Doutoramento em Biologia do Comportamento

Condições de Acesso

Destinatários 

1. Podem candidatar-se aos Programas de Doutoramento do ISPA:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do ISPA;

c) Os detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do ISPA.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do nº 1 apenas permite o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou o seu reconhecimento.

 

Consulte aqui o regulamento de acesso e ingresso.

 

Apresentação e instrução da candidatura

1 - As candidaturas são formalizadas através de formulário próprio, submetido electronicamente através do sítio da internet do ISPA ou, presencialmente, no Balcão de atendimento académico.

2 - A candidatura deve ser acompanhada pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade do estudante, Cartão do Cidadão ou Passaporte e Cartão de Contribuinte;

b) Curriculum vitae, no formato EuroPass 

c) Certificado do curso superior de que é detentor, com as unidades curriculares discriminadas e indicação das classificações obtidas.

3 - No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiros, os documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior deverão ser visados pelos competentes serviços de educação ou serviço consular, ou aposição da apostila da Convenção de Haia, e, se não estiverem escritos em português, espanhol, francês ou inglês, traduzidos para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa.

4 – São aceites cópias dos documentos em suporte papel ou formato digital "pdf" (nos casos em que se opte pela submissão electrónicas do formulário de candidatura). Apenas os candidatos admitidos terão que entregar, no acto da matrícula, os documentos oficialmente certificados no acto da matrícula

  

Critérios de admissão

1 – A selecção dos candidatos tem por base a qualidade do percurso académico, profissional e cientifico do estudante incluindo uma avaliação da qualidade da escola de origem, dos resultados académicos obtidos e da sua relevância para o curso a que a estudante se candidata;

2 - A selecção e seriação são efectuadas pelas direcções dos cursos em causa e poderão incluir, nos casos em que se justifique, uma entrevista.

3 - A seriação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo em que é feita a candidatura.

 

Creditação de competências

1 – o ISPA reconhece, através da atribuição de créditos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), a formação e a experiência profissional anteriores, nos termos do Artigo 45º do Decreto-Lei 74/2006.

2 - As equivalências resultantes do processo de creditação são decididas no âmbito do processo de selecção e seriação.

 

Vagas

1 - O número de vagas de cada doutoramento é fixado anualmente pelo Reitor, sob proposta do Conselho Cientifico ouvidos os Directores de Curso.

2 - As vagas são divulgadas através de edital a afixar nos locais de estilo e publicitadas no sítio da internet do ISPA.

3 - Em casos devidamente justificados pode o número de vagas ser alargado depois do período de candidatura.

 

Divulgação de resultados, matrícula e inscrição

1 - Os candidatos são notificados do resultado da sua candidatura por correio eletrónico.

2 - Os estudantes admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no Calendário de Ingresso.

3  - Na última fase de candidatura, se um estudante não proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado, é chamado o estudante seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efectiva ocupação do lugar ou do esgotamento da lista dos estudantes no regime em causa.