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Questões Frequentes

O estabelecimento do EEES (Espaço Europeu de Ensino Superior) baseia-se na nova organização do ensino superior, em três ciclos de estudos, que visa melhorar a qualidade e a relevância das formações oferecidas, fomentar a mobilidade dos estudantes e diplomados e a internacionalização das formações, recorrendo à adopção do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS), baseado no trabalho dos estudantes. Pretende conduzir a uma mudança do paradigma de ensino de um modelo baseado na transmissão de conhecimentos para um modelo baseado no desenvolvimento de competências, onde se incluem quer as de natureza genérica – instrumentais, interpessoais e sistémicas – quer as de natureza específica associadas à área de formação, e onde a componente experimental e de projecto desempenham um papel importante.

Os estudantes são um dos elementos centrais do processo de Bolonha. A mudança de paradigma do ensino para aprendizagem assenta no desenvolvimento de competências (o que é que o estudante é capaz de ou sabe fazer) face aos objectivos de aprendizagem (o que é que o estudante deve ser capaz de fazer). Esta centralidade do estudante no processo de Bolonha torna-o elemento activo no processo de aprendizagem que se pressupõe acontecer ao longo da vida. Por outro lado, a promoção dos princípios de comparabilidade, transparência e de legibilidade dos sistemas europeus de ensino superior tem em vista o aumento da mobilidade de estudantes entre as instituições de ensino superior e de graduados no âmbito das instituições de ensino superior e do mercado de trabalho europeu.

A legislação portuguesa estabelece 3 ciclos de estudo a que corresponde: o 1º ciclo ao grau de licenciado, o 2º ciclo ao grau de mestre e o 3º ciclo ao grau de doutor. Existe, também, o ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre que, sendo um ciclo único que inclui formação inicial e 2º ciclo, confere o grau de licenciado depois de concluídos os 180 créditos correspondentes aos seis primeiros semestres de trabalho do estudante (embora não forneça as competências totais para o exercício da profissão, sendo, essencialmente, um instrumento que visa promover a mobilidade) e permite a continuidade dos estudos nesse ciclo até à conclusão do grau de mestre.

A adequação dos cursos do ISPA ficou interalmente concuida em 2007-2008 (inclusive).

O 1º ciclo de estudos é constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, compreendendo 180 a 240 créditos e uma duração normal entre seis e oito semestres curriculares de trabalho dos estudantes. O 2º ciclo de estudos compreende 90 a 120 créditos e uma duração normal entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, ou, excepcionalmente, 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho, desde que esta duração corresponda a uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade. O 3º ciclo de estudos, com uma duração de cerca de 180 créditos, integra a elaboração de uma tese original e especificamente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, e a eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, sempre que as respectivas normas regulamentares o prevejam. O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre compreende 300 a 360 créditos e tem uma duração normal de 10 a 12 semestres curriculares de trabalho do estudante.

A estrutura de graus de Bolonha manteve as designações (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento) que as universidades usavam na estrutura de graus anterior a Bolonha. Porém, a duração das licenciaturas de Bolonha é, em regra, mais curta do que a duração das licenciaturas existentes antes de Bolonha; os mestrados de Bolonha têm uma duração mais flexível e não têm, em princípio, o mesmo nível de exigência relativamente à estrutura anterior a Bolonha, uma vez que o mestrado anterior a Bolonha destinava-se a estudantes licenciados num curso com uma duração de 4 ou 5 anos. Desta forma, não é possível comparar formações que, apesar de manterem as mesmas designações, têm pressupostos diversos e durações diferentes. Em alguns países europeus a designação dos três ciclos de estudo corresponde a: Bacharelato, Mestrado e Doutoramento.

Os ciclos de estudos integrados compreendem 300 a 360 créditos, uma duração normal entre 10 e 12 semestres curriculares de trabalho e são conducentes ao grau de mestre. Conferem o grau de licenciado aos estudantes que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho (embora não forneçam as competências totais para o exercício da profissão, sendo, essencialmente, um instrumento que visa promover a mobilidade). O acesso e ingresso neste ciclo de estudos integrado rege-se pelas normas aplicáveis ao primeiro ciclo de estudos. O grau de mestre é conferido aos que tenham completado os 300 - 360 créditos. Os mestrados integrados, de acordo com a legislação em vigor, apenas podem ser aprovados nos casos em que, para o acesso ao exercício de uma determinada actividade profissional, essa duração: seja fixada por normas legais da União Europeia (actualmente os casos de: Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Farmácia, Arquitectura), ou resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia (actualmente os casos de: Engenharia, Psicologia, Medicina e Arquitetura).

ECTS é a sigla correspondente a European Credit Transfer and Accumulation System – sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, instrumento que se destina a criar transparência e facilitar o reconhecimento académico, através da avaliação do volume de trabalho do estudante numa unidade curricular ou numa área científica. Este instrumento emerge da experiência realizada no âmbito do projecto de mobilidade de estudantes realizados no quadro do programa Erasmus.

No âmbito do ECTS, o crédito é a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza colectiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

É a escala relativa baseada em percentis, desenvolvida no âmbito do ECTS, que permite a comparabilidade das classificações obtidas nos vários sistemas de ensino superior europeu que utilizam escalas diferentes (0-20, 0-30, etc...). A escala de comparabilidade é constituída por cinco classes de classificações positivas, identificadas pelas letras A a E, correspondentes respectivamente aos percentis 10, 35, 65, 90 e 100 dos melhores estudantes aprovados, e uma classe negativa F, correspondente aos reprovados.

É um acordo escrito de reconhecimento académico mútuo entre as Instituições participantes num programa de estudos de mobilidade e o estudante, no qual é registada a descrição do programa de estudos que o estudante irá seguir, bem como os créditos das unidades curriculares. Através deste contrato, o estudante compromete-se a seguir o programa de estudos em outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, considerando-o como parte integrante dos seus estudos superiores; o estabelecimento de origem compromete-se a garantir o pleno reconhecimento académico dos créditos obtidos na outra instituição de ensino superior e o estabelecimento de acolhimento compromete-se a garantir os módulos definidos, tendo em conta o disposto nos artº 25º a 28º do Decreto-lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

O grau de licenciado é conferido aos que demonstrem: a) possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação a um nível que: i) sustentando-se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde; ii) se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda; iii) em alguns dos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma; b) saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na sua área vocacional; c) capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da sua própria argumentação; d) capacidade de recolher, seleccionar e interpretar a informação relevante, particularmente na sua área de formação, que os habilite a fundamentarem as soluções que preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspectos sociais, científicos e éticos relevantes; e) competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas; f) competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia.

O grau de mestre é conferido aos que demonstrem: a) possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que: i) sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1º ciclo, os desenvolva e aprofunde; ii) permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação; b) saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo; c) capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem; d) ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades; e) competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo. O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização.

O grau de doutor é conferido aos que demonstrem: a) capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo; b) competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico; c) capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas; d) ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de selecção; e) ser capaz de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas; f) ser capaz de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados; g) ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural. O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade.

Não sendo possível estabelecer uma comparação directa entre os novos diplomas e os diplomas anteriores a Bolonha, o seu valor para o mercado de trabalho não pode ainda ser estimado com precisão. De qualquer forma, relativamente ao exercício de actividades profissionais que exigem uma acreditação profissional, o número de anos ou de créditos exigido para o seu exercício deve contemplar as recomendações das Ordens ou Associações Profissionais. Para as restantes situações o processo de ensino/aprendizagem no 1º ciclo poderá permitir o acesso ao mercado de trabalho.

A transição do 1º ciclo para o 2º ciclo é feita com base nos regulamentos de cada ciclo de estudos, pelo que cada caso deve ser analisado isoladamente. Nos mestrados integrados a transição é feita automaticamente, ainda que seja possível ao estudante, após a conclusão do 1º ciclo, integrar-se no mercado de trabalho ou candidatar-se a outro ciclo de estudos. Genericamente o acesso ao 2º ciclo pode ser feito por qualquer que estudante que tenha obtido o grau de licenciado.

i) Concurso Geral de Acesso; ii) Condições especiais de acesso ao Ensino Superior de Maiores de 23 Anos; iii) Titulares de Cursos Médios e Superiores); iv) Regimes de reingresso, mudanças de curso e transferência; v) Condições Especiais para Estudantes Internacionais.

Sim. O ISPA reconhece, através da atribuição de créditos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), a formação e a experiência profissional anteriores, nos termos do Artigo 45º do Decreto-Lei 74/2006. As equivalências resultantes do processo de creditação são decididas no âmbito da candidatura

São abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional (EEI) do ISPA todos os estudantes que não tenham nacionalidade portuguesa com exceção dos:

i) nacionais de um Estado membro da União Europeia;
ii) estudantes que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

iii) estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar o ISPA ou outra instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional ou acordo de intercâmbio com uma instituição de ensino superior estrangeira.

 

Os estudantes provenientes do ensino médio brasileiro poderão utilizar os Exames NAcionais do Ensino Médio (ENEM) como provas de ingresso ao ISPA.

 

Aceda aqui para mais informações sobre condiçoes de candidatura e de ingresso nos cursos do ISPA para Estudantes Internacionais

De acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em unidades curriculares isoladas, por parte de qualquer interessado (incluindo os que ainda não reúnem condições para o acesso ao ensino superior), com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre; assim como a possibilidade de os estudantes de um curso superior se inscreverem, em qualquer estabelecimento de ensino superior, em unidades curriculares que não integrem o plano de estudos do seu curso, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e de inclusão nas informações complementares do suplemento ao diploma.

 

Sim. Ser-lhe-à definido um plano de integração curricular. O reingresso implica a realização obrigatória da dissertação de mestrado.

Os candidatos provenientes de escolas estrangeiras em Portugal (outros sistemas de ensino que não o nacional) poderão solicitar, ao abrigo nº 2 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 296-A/98, a substituição das provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses legalmente equivalentes aos cursos de ensino secundário português.

Os candidatos titulares de cursos de ensino secundários estrangeiros, obtidos no estrangeiro ou em Portugal e legalmente equivalentes ao ensino secundário português, são admitidos, como provas de ingresso, os exames finais de disciplinas terminais dos respectivos cursos, análogas às disciplinas do ensino português.

Os candidatos com Estatuto de Estudante internacional beneficiam de condições especificas de candidatura e admissão, aceda aqui para mais informações. 

O cálculo da nota de candidatura baseia-se nas correspondentes classificações finais do curso secundário estrangeiro e das disciplinas terminais.

Para mais informações sobre equivalências deverá consultar o sítio do Ministério da Educação e da Direcção Geral de Ensino Superior.

Estes candidatos efectuam candidatura ao mestrado integrado em psicologia ao abrigo do concurso especial para titulares de cursos superiores. Regra geral, se a sua licenciatura corresponder a um 1º ciclo (180 ECTS), a integração curricular far-se-á directamente no 2º ciclo do MIP (2ª fase). o estabelecimento das condições de creditação e integração curricular é da competência do Conselho Cientifico do ISPA.

Sim. No momento do reingresso ser-lhe-á definido um plano de integração curricular no Mestrado Integrado de acordo com as normas de transição curricular definidas pelo Conselho Científico do ISPA. Aconselha-se a consulta atenta destas normas disponíveis em www.ispa.pt.

 

Sim. O formulário electrónico encontra-se disponível no sitio da internet do ISPA. De notar que a candidatura  apenas se torna efectiva após liquidação das taxas associadas podendo a mesma ser efectuada presencialmente no Balcão dos Serviços Académicos ou no sistema Multibanco utilizando a referencia que lhe for disponibilizada

Sim. No entanto, a instrução da candidatura apenas ficará completa no momento em que apresentar a devida certificação escolar / académica (Ficha ENES). 

Na última fase de candidatura, se um estudante não proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado, é chamado o estudante seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efectiva ocupação do lugar ou do esgotamento da lista dos estudantes no regime em causa.

Podem efectuar a candidatura e matrícula:

a) O candidato; b) Um seu procurador bastante; c) Sendo o candidato menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar. 

 

Os resultados da candidatura são divulgados nos locais habituais e no sítio da internet do ISPA. Os candidatos são também notificados por correio eletrónico.

Sim. É possível entregar cópias em suporte papel ou em formato pdf (para candidaturas on-line) para efeitos de instrução e apreciação da candidatura. Posteriormente, no acto da matrícula, deverão ser apresentados os respectivos originais ou cópias autenticadas.

Sim. Estes alunos estão dispensados da apresentação de certificados de conclusão ou de aproveitamento de cursos frequentados no ISPA e das respectivas declarações de matrícula, programas de unidades curriculares ou planos de estudos.