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Candidatos

1 - Podem candidatar-se a um ciclo de estudos de mestrado, nos termos do número 1 do Artigo 17 do Decreto-Lei 74/2006:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do nº 1 tem como efeito apenas o acesso ao mestrado e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

3 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) é efectuado pelos Conselho Cientifico em articulação com as direcções dos cursos em causa.

Nota: Exceptuando os Mestrados Integrados, não há uma via de acesso própria para mudanças de curso, transferências.  

 

Apresentação e instrução da candidatura

 1 - As candidaturas são formalizadas através de formulário próprio, submetido electronicamente através do sítio da internet do ISPA ou, presencialmente, no Balcão dos Serviços Académicos.

2 - A candidatura deve ser acompanhada pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade do estudante, Cartão do Cidadão ou Passaporte e Cartão de Contribuinte;

b) Curriculum vitae, no formato EuroPass 

c) Certificado do curso superior de que é detentor, com as unidades curriculares discriminadas e indicação das classificações obtidas, (caso não se trate de um curso do ISPA)

3 - No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiros, os documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior deverão ser visados pelos competentes serviços de educação ou serviço consular, ou aposição da apostila da Convenção de Haia, e, se não estiverem escritos em português, espanhol, francês ou inglês, traduzidos para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa.

4 – São aceites cópias dos documentos em suporte papel ou formato digital "pdf" (nos casos em que se opte pela submissão electrónicas do formulário de candidatura). Apenas os candidatos admitidos terão que entregar, no acto da matrícula, os documentos oficialmente certificados no acto da matrícula

 

Critérios de admissão

1 – A selecção dos candidatos tem por base apreciação dos respetivos percursos académico, profissional e cientifico incluindo uma avaliação da qualidade da instituição de origem, dos resultados académicos obtidos e da sua relevância para o curso a que a estudante se candidata;

2 - A selecção e seriação dos candidatos é efectuada pela direção do cilclo de estudos com base nos suportes documentais apresentados pelo candidato e poderá incluir, nos casos em que se justifique, uma entrevista.

3 - A seleção e seriação dos candidatos é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo em que é apresentada a candidatura. 

 

Creditação de competências

1 – o ISPA reconhece, através da atribuição de créditos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), a formação e a experiência profissional anteriores, nos termos do Artigo 45º do Decreto-Lei 74/2006.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior o estudante preenche os campos específicos existentes no impresso de candidatura.

3 - As equivalências resultantes do processo de creditação são decididas no âmbito do processo de selecção e seriação.

 

Vagas

1 - O número de vagas de cada mestrado é fixado anualmente pelo Reitor, sob proposta do Conselho Cientifico ouvidos os Directores de Curso.

2 - As vagas são divulgadas através de edital a afixar nos locais de estilo e publicitadas no sítio da internet do ISPA

3 - Em casos devidamente justificados pode o número de vagas ser alargado depois do período de candidatura.

 

Divulgação de resultados, matrícula e inscrição

1 - As listas seriadas dos estudantes admitidos são divulgadas, na data fixada no Calendário de Ingresso, através de avisos afixados nos locais habituais e publicitação no sitio da internet do ISPA. Os candidatos são também notificados do resultado da sua candidatura por correio eletrónico.

2 - Os estudantes admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no Calendário de Ingresso.

3  - Na última fase de candidatura, se um estudante não proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado, é chamado o estudante seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efectiva ocupação do lugar ou do esgotamento da lista dos estudantes no regime em causa.