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PT

Titulares de cursos superiores

 

Podem candidatar-se ao abrigo deste concurso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

 

Instrução e apresentação da candidatura:

1 - As candidaturas são formalizadas através de formulário próprio, submetido electronicamente através do sítio da internet do ISPA ou, presencialmente, no Balcão de atendimento académico.

2 - A candidatura deve ser acompanhada pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade do estudante, Cartão do Cidadão ou Passaporte e Cartão de Contribuinte;

b) Curriculum vitae, no formato EuroPass;

c) Certificado do curso superior de que é detentor, com as unidades curriculares discriminadas e indicação das classificações obtidas, (no caso de não se tratar de um curso ISPA)

3 - No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiros, os documentos referidos na alínea c) do número anterior deverão ser visados pelos competentes serviços de educação ou serviço consular, ou aposição da apostila da Convenção de Haia, e, se não estiverem escritos em português, espanhol, francês ou inglês, traduzidos para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa.

4 – São aceites cópias dos documentos em suporte papel ou formato digital "pdf" (nos casos em que se opte pela submissão electrónicas do formulário de candidatura). Apenas os candidatos admitidos terão que entregar, no acto da matrícula, os documentos oficialmente certificados no acto da matrícula

 

Critérios de admissão:

1 – A selecção dos candidatos tem por base a qualidade do percurso académico, profissional e cientifico do estudante incluindo uma avaliação da qualidade da escola de origem, dos resultados académicos obtidos e da sua relevância para o curso a que a estudante se candidata. Poderá encontrar informações complementares no respectivo regulamento de acesso e ingresso.

2 - A selecção e seriação são efectuadas pelas direcções dos cursos em causa e poderão incluir, nos casos em que se justifique, uma entrevista.

3 - A seriação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo em que é feita a candidatura.

NOTA: Sempre que dois ou mais estudantes em situação de empate disputem o último lugar disponível, são criadas vagas adicionais.

 

Creditação de competências:

1 – O ISPA reconhece, através da atribuição de créditos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), a formação e a experiência profissional anteriores, nos termos do Artigo 45º do Decreto-Lei 74/2006.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior o estudante preenche os campos específicos existentes no impresso de candidatura.

3 - As equivalências resultantes do processo de creditação são decididas no âmbito do processo de selecção e seriação.

 

Vagas:

1 - O número de vagas de cada licenciatura e mestrado integrado para este concurso é fixado anualmente pelo Reitor, sob proposta do Conselho Cientifico ouvidos os Directores de Curso.

2 - As vagas são divulgadas através de edital a afixar nos locais de estilo e publicitadas no sítio da internet do ISPA-IU

3 - Em casos devidamente justificados pode o número de vagas ser alargado depois do período de candidatura.

 

Divulgação de resultados, matrícula e inscrição:

1 - As listas seriadas dos estudantes admitidos são divulgadas, na data fixada no Calendário de Acesso e Ingresso, através de avisos afixados nos locais habituais e publicitação no sitio da internet do ISPA. Os candidatos são também notificados do resultado da sua candidatura por via postal.

2 - Os estudantes admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no Calendário de Ingresso.

3  - Na última fase de candidatura, se um estudante não proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado, é chamado o estudante seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efectiva ocupação do lugar ou do esgotamento da lista dos estudantes no regime em causa.